Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064932
Nº Convencional: JTRL00003203
Relator: LOPES PINTO
Descritores: EMPRESA PÚBLICA
CONTRATO DE TRABALHO
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CONSTITUCIONALIDADE
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
LEI APLICÁVEL
INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI
INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA
Nº do Documento: RL199210220064932
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 8130/91
Data: 01/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 138/85 DE 1985/05/03 ART3 ART4 ART5 ART6 ART7 ART8.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART38 N1 ART113 N1 N2.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 ART20.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART6 N3.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART5 N1 I ART30 N1 ART37 N2 N4.
CCIV66 ART306 N1 ART323 N2.
CPC67 ART289 N2 ART715 ART753.
CONST82 ART56 N2 A ART59 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC TC 26/85 DE 1985/02/15 IN DR IIS 1985/04/26.
AC TC 358/86 DE 1986/12/16 IN DR IIS 1987/04/11.
AC TC 137/88 DE 1988/06/16 IN DR IIS 1988/09/08.
AC TC 121/92 IN DR IIS 1992/08/21.
AC TC 81/92 IN DR IIS 1992/08/18.
Sumário: I - As relações de trabalho nas empresas públicas regem-
-se pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho.
II - A caducidade do contrato de trabalho por extinção da empresa pública não envolve prejuízo dos direitos do trabalhador sobre a empresa, nomeadamente do de indemnização pela própria cessação.
III - A prescrição dos créditos resultantes da cessação do contrato de trabalho, por extinção da empresa pública, só ocorre um ano após essa cessação, se o direito puder ser exercido, ou decorrido um ano sobre o facto que o passou a permitir.
IV - A norma do artigo 753 do Código de Processo Civil
é de carácter excepcional e, como tal, insusceptível de aplicação analógica à apelação.