Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003203 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | EMPRESA PÚBLICA CONTRATO DE TRABALHO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO CONSTITUCIONALIDADE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO LEI APLICÁVEL INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA | ||
| Nº do Documento: | RL199210220064932 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8130/91 | ||
| Data: | 01/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 138/85 DE 1985/05/03 ART3 ART4 ART5 ART6 ART7 ART8. DL 49408 DE 1969/11/24 ART38 N1 ART113 N1 N2. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 ART20. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART6 N3. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART5 N1 I ART30 N1 ART37 N2 N4. CCIV66 ART306 N1 ART323 N2. CPC67 ART289 N2 ART715 ART753. CONST82 ART56 N2 A ART59 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 26/85 DE 1985/02/15 IN DR IIS 1985/04/26. AC TC 358/86 DE 1986/12/16 IN DR IIS 1987/04/11. AC TC 137/88 DE 1988/06/16 IN DR IIS 1988/09/08. AC TC 121/92 IN DR IIS 1992/08/21. AC TC 81/92 IN DR IIS 1992/08/18. | ||
| Sumário: | I - As relações de trabalho nas empresas públicas regem- -se pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho. II - A caducidade do contrato de trabalho por extinção da empresa pública não envolve prejuízo dos direitos do trabalhador sobre a empresa, nomeadamente do de indemnização pela própria cessação. III - A prescrição dos créditos resultantes da cessação do contrato de trabalho, por extinção da empresa pública, só ocorre um ano após essa cessação, se o direito puder ser exercido, ou decorrido um ano sobre o facto que o passou a permitir. IV - A norma do artigo 753 do Código de Processo Civil é de carácter excepcional e, como tal, insusceptível de aplicação analógica à apelação. | ||