Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009510 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199201230035896 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 ART1098. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1981/07/03 IN BMJ N313 PAG351. | ||
| Sumário: | I - A necessidade, como requisito autónomo do direito de denúncia do senhorio, deve ser real e efectiva, sendo aferida por razões validamente demonstradas e que sejam dignas de protecção jurídica, não bastando um mero pretender, querer ou desejo; II - A necessidade pode ser futura, desde que não eventual, mas iminente, desde que devidamente comprovada. | ||