Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035896
Nº Convencional: JTRL00009510
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199201230035896
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 ART1098.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/07/03 IN BMJ N313 PAG351.
Sumário: I - A necessidade, como requisito autónomo do direito de denúncia do senhorio, deve ser real e efectiva, sendo aferida por razões validamente demonstradas e que sejam dignas de protecção jurídica, não bastando um mero pretender, querer ou desejo;
II - A necessidade pode ser futura, desde que não eventual, mas iminente, desde que devidamente comprovada.