Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032314 | ||
| Relator: | MARIA MANUELA GOMES | ||
| Descritores: | TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO EXECUÇÃO FISCAL ESTABELECIMENTO COMERCIAL UNIVERSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200104260021154 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART37. | ||
| Legislação Comunitária: | DIRECTIVA Nº77/187 DE CEE 1977/02/04. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1997/07/10. AC STJ DE 1990/10/17 IN BMJ N400 PAG480. AC STJ DE 1990/11/22 IN BMJ N401 PAG392. AC STJ DE 1994/11/09 IN CJSTJ T3 PAG287. AC STJ DE 195/05/24 IN CJSTJ T2 PAG294. | ||
| Sumário: | I - O "quid" que o Réu adquiriu no âmbito do processo de execução fiscal - aquilo que denominaram de "direito ao trespasse e arrendamento" do estabelecimento, pertencente à entidade patronal dos autores, não integra o conceito de transmissão do estabelecimento, para efeitos do disposto no artigo 37º, nº 1 da LCT/69. II - Na verdade, inexistindo equipamentos, ferramentas, mercadorias e stocks, apenas existindo a disponibilidade do espaço, não se pode considerar que estamos perante um estabelecimento capaz de continuar o exercício da actividade desenvolvida pela entidade patronal, susceptível de garantir o direito à segurança no emprego e o exercício das relações de trabalho na prossecução da actividade, enquanto universalidade jurídica. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |