Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021154
Nº Convencional: JTRL00032314
Relator: MARIA MANUELA GOMES
Descritores: TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
EXECUÇÃO FISCAL
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
UNIVERSALIDADE
Nº do Documento: RL200104260021154
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART37.
Legislação Comunitária: DIRECTIVA Nº77/187 DE CEE 1977/02/04.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1997/07/10. AC STJ DE 1990/10/17 IN BMJ N400 PAG480. AC STJ DE 1990/11/22 IN BMJ N401 PAG392. AC STJ DE 1994/11/09 IN CJSTJ T3 PAG287. AC STJ DE 195/05/24 IN CJSTJ T2 PAG294.
Sumário: I - O "quid" que o Réu adquiriu no âmbito do processo de execução fiscal - aquilo que denominaram de "direito ao trespasse e arrendamento" do estabelecimento, pertencente à entidade patronal dos autores, não integra o conceito de transmissão do estabelecimento, para efeitos do disposto no artigo 37º, nº 1 da LCT/69.
II - Na verdade, inexistindo equipamentos, ferramentas, mercadorias e stocks, apenas existindo a disponibilidade do espaço, não se pode considerar que estamos perante um estabelecimento capaz de continuar o exercício da actividade desenvolvida pela entidade patronal, susceptível de garantir o direito à segurança no emprego e o exercício das relações de trabalho na prossecução da actividade, enquanto universalidade jurídica.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: