Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010314 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | ISENÇÃO DE CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199702180013781 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5. DL 322/82 DE 1982/08/12 ART27. | ||
| Sumário: | - O artigo 5 do DL n. 118/85 de 19/04 estabelece a revogação das "disposições legais que estabeleçam isenções de custas não previstas no Código das Custas Judiciais". Não restam dúvidas que revogou o artigo 27 do DL n. 322/82 de 12 de Agosto que isenta de custas a acção de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa. | ||