Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013781
Nº Convencional: JTRL00010314
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: RL199702180013781
Data do Acordão: 02/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5.
DL 322/82 DE 1982/08/12 ART27.
Sumário: - O artigo 5 do DL n. 118/85 de 19/04 estabelece a revogação das "disposições legais que estabeleçam isenções de custas não previstas no Código das Custas Judiciais".
Não restam dúvidas que revogou o artigo 27 do DL n. 322/82 de 12 de Agosto que isenta de custas a acção de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa.