Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004430 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA CASO JULGADO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DELIBERAÇÃO AUTÁRQUICA COMPETÊNCIA JUNTA DE FREGUESIA TRIBUNAL DO TRABALHO ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199302100081454 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9/91-2 | ||
| Data: | 09/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART89 N3. CPC67 ART107 N2 ART495 ART496 A ART497 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal do Trabalho é incompetente em razão da matéria para conhecer da questão da anulação da deliberação da junta de freguesia que prescindiu dos serviços do A.. II - Este veio pedir a anulação do acto com fundamento em vício de forma, violação da lei e desvio de poder. III - Tanto o recorrente como a recorrida aceitaram pacificamente a competência em razão da matéria do Tribunal Administrativo do Círculo face à natureza do aludido acto anulado. IV - A ora recorrida só por mera cautela propôs a presente acção no Tribunal do Trabalho. V - Tendo a questão sido já objecto de decisão transitada em julgado proferida pelo tribunal administrativo competente ocorre, também, a excepção peremptória de caso julgado, art. 496, a) e art. 497, n. 1,segunda parte do CPC. | ||