Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081454
Nº Convencional: JTRL00004430
Relator: CESAR TELES
Descritores: EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
CASO JULGADO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DELIBERAÇÃO AUTÁRQUICA
COMPETÊNCIA
JUNTA DE FREGUESIA
TRIBUNAL DO TRABALHO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RL199302100081454
Data do Acordão: 02/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 9/91-2
Data: 09/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART89 N3.
CPC67 ART107 N2 ART495 ART496 A ART497 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
Sumário: I - O Tribunal do Trabalho é incompetente em razão da matéria para conhecer da questão da anulação da deliberação da junta de freguesia que prescindiu dos serviços do A..
II - Este veio pedir a anulação do acto com fundamento em vício de forma, violação da lei e desvio de poder.
III - Tanto o recorrente como a recorrida aceitaram pacificamente a competência em razão da matéria do Tribunal Administrativo do Círculo face à natureza do aludido acto anulado.
IV - A ora recorrida só por mera cautela propôs a presente acção no Tribunal do Trabalho.
V - Tendo a questão sido já objecto de decisão transitada em julgado proferida pelo tribunal administrativo competente ocorre, também, a excepção peremptória de caso julgado, art. 496, a) e art. 497, n. 1,segunda parte do CPC.