Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020665 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR FORNECIMENTO CHEQUE PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO SUBJACENTE SENTENÇA NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199101170020986 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO109 PAG109. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B C. LUCH ART52. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/03/12 IN RLJ ANO109 PAG107. | ||
| Sumário: | I - Assente no despacho saneador, transitado em julgado, que a causa de pedir são os fornecimentos de mercadorias feitos pelo Autor ao Réu e não os cheques juntos aos autos destinados ao pagamento daquelas não era necessário fazer na sentença qualquer referência à prescrição dos cheques que se encontram nos autos apenas como meio de prova sobre a quantia em dívida e data do pagamento. II - A obrigação subjacente não desaparece pelo facto de os cheques estarem prescritos. | ||