Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020986
Nº Convencional: JTRL00020665
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: CAUSA DE PEDIR
FORNECIMENTO
CHEQUE
PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO SUBJACENTE
SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199101170020986
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO109 PAG109.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B C.
LUCH ART52.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/03/12 IN RLJ ANO109 PAG107.
Sumário: I - Assente no despacho saneador, transitado em julgado, que a causa de pedir são os fornecimentos de mercadorias feitos pelo Autor ao Réu e não os cheques juntos aos autos destinados ao pagamento daquelas não era necessário fazer na sentença qualquer referência à prescrição dos cheques que se encontram nos autos apenas como meio de prova sobre a quantia em dívida e data do pagamento.
II - A obrigação subjacente não desaparece pelo facto de os cheques estarem prescritos.