Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00115316
Nº Convencional: JTRL00027601
Relator: FERNANDA ISABEL PEREIRA
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
SUCUMBÊNCIA
VALOR
Nº do Documento: RL2001031400115316
Data do Acordão: 03/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV. RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART678 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 15/05/91 IN AJ 19-34.
Sumário: I - Não é admissível recurso se o valor da secumbência do recorrente não exceder metade da alçada do tribunal que proferir a decisão, ainda que, o valor da causa seja superior ao valor dessa mesma alçada.
II - É o que acontece em recurso interposto de decisão final proferida em sede de embargos de executado, cujo valor é superior a metade da alçada do tribunal de comarca, mas em que o recurso é apenas limitado à condenação em custas no montante de 38.000$00.
Decisão Texto Integral: