Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027601 | ||
| Relator: | FERNANDA ISABEL PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE SUCUMBÊNCIA VALOR | ||
| Nº do Documento: | RL2001031400115316 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART678 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 15/05/91 IN AJ 19-34. | ||
| Sumário: | I - Não é admissível recurso se o valor da secumbência do recorrente não exceder metade da alçada do tribunal que proferir a decisão, ainda que, o valor da causa seja superior ao valor dessa mesma alçada. II - É o que acontece em recurso interposto de decisão final proferida em sede de embargos de executado, cujo valor é superior a metade da alçada do tribunal de comarca, mas em que o recurso é apenas limitado à condenação em custas no montante de 38.000$00. | ||
| Decisão Texto Integral: |