Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025214 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | REGISTO MARCAS CONFUSÃO CONCORRÊNCIA DESLEAL | ||
| Nº do Documento: | RL199810080051116 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART93 N6 N12 ART94 ART187 N4 ART212. | ||
| Legislação Estrangeira: | CONVENÇÃO DA UNIÃO DE PARIS ART8. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/11/11 IN CJSTJ ANOV TII PAG127. AC STJ DE 1990/05/24 IN BMJ N397 PAG506. AC STJ DE 1997/12/10 IN CJSTJ ANOV TIII PAG162. | ||
| Sumário: | I - A protecção em Portugal da marca "Sonitrol", e o fabrico ou a comercialização dos produtos a que se refere, no confronto da marca "Sony" e respectivos produtos, são insusceptíveis de gerar erro ou confusão ao consumidor ou concorrência desleal. II - Não assume qualquer relevo para o caso em apreço o facto de o Instituto Nacional da Propriedade Industrial já haver recusado o registo da marca "Sonitrol", pois que isso só significa a diversidade, no tempo, de critérios administrativos de decisão. | ||