Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043522
Nº Convencional: JTRL00016031
Relator: MORA DO VALE
Descritores: DIVÓRCIO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199105160043522
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1407 N7.
Sumário: I - Não justifica o indeferimento liminar do pedido de atribuição de utilização da casa de morada de família o estado avançado do processo de divórcio, com marcação, para breve, do julgamento.
II - Justifica o pedido a invocação do agravamento do estado de saúde, provocado por actos do outro cônjuge, que também habita a mesma casa que o requerente.