Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016031 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199105160043522 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1407 N7. | ||
| Sumário: | I - Não justifica o indeferimento liminar do pedido de atribuição de utilização da casa de morada de família o estado avançado do processo de divórcio, com marcação, para breve, do julgamento. II - Justifica o pedido a invocação do agravamento do estado de saúde, provocado por actos do outro cônjuge, que também habita a mesma casa que o requerente. | ||