Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0266203
Nº Convencional: JTRL00017434
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: FALSIFICAÇÃO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
ALTERAÇÃO
INDÍCIOS SUFICIENTES
PRONÚNCIA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199201290266203
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 A N2 ART229 N3.
DL 274/75 DE 1975/06/04 ART1 N1.
CPP87 ART117 N1 C ART119 N2 ART120.
Sumário: I - "São elementos identificativos de um veículo automóvel: a matricula, a cor, a marca, o modelo o número do quadro ou chassis e o número do motor.
II - Indicia-se crime de falsificação desses elementos quando se mostra ter havido: substituição da chaparia de um veículo pela de outro; substituição das chapas de matrícula; montagem do motor de um veículo na carroçaria de outro veículo; alteração da numeração do chassis; substituição do diferencial e das rodas; alteração do revestimento interior.
III - Para a verificação da prescrição do procedimento criminal, há que considerar não só as causas de interrupção, mas também as causas de suspensão da prescrição quando for caso disso".