Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017434 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO VEÍCULO AUTOMÓVEL ALTERAÇÃO INDÍCIOS SUFICIENTES PRONÚNCIA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199201290266203 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 A N2 ART229 N3. DL 274/75 DE 1975/06/04 ART1 N1. CPP87 ART117 N1 C ART119 N2 ART120. | ||
| Sumário: | I - "São elementos identificativos de um veículo automóvel: a matricula, a cor, a marca, o modelo o número do quadro ou chassis e o número do motor. II - Indicia-se crime de falsificação desses elementos quando se mostra ter havido: substituição da chaparia de um veículo pela de outro; substituição das chapas de matrícula; montagem do motor de um veículo na carroçaria de outro veículo; alteração da numeração do chassis; substituição do diferencial e das rodas; alteração do revestimento interior. III - Para a verificação da prescrição do procedimento criminal, há que considerar não só as causas de interrupção, mas também as causas de suspensão da prescrição quando for caso disso". | ||