Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0256993
Nº Convencional: JTRL00022089
Relator: ATAIDE LOBO
Descritores: INQUÉRITO
MEDIDAS DE COACÇÃO
COMPETÊNCIA
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199003140256993
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART48 ART53 ART193 ART194.
Sumário: I - O juiz não pode intervir oficiosamente no inquérito.
II - Mas quando intervem a pedido do MP, designadamente para a aplicação de medidas de coacção ao arguido, não está vinculado a aplicar a medida pedida pelo
MP.
III - O juiz resolve as questões que lhe são postas conforme
à Lei e à sua consciência e não conforme a qualidade da pessoa que formula o pedido.
IV - A discordância do juiz quanto à medida proposta pelo
MP não envolve falta de promoção do inquérito nem a consequente nulidade do artigo 119 alínea b), CPP.