Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022966 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL INSTRUÇÃO CRIMINAL INEXISTÊNCIA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RL199805120015595 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART287 N1 B N3. | ||
| Sumário: | - Deve ser declarado inexistente o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo Assistente onde este não enumera os factos que integram o ilícito penal e permitem a aplicação de uma pena, não os imputa a pessoa determinada e nem indica as normas jurídicas aplicáveis. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |