Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011021 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CONEXÃO DE INFRACÇÕES SEPARAÇÃO DE PROCESSOS CONTUMÁCIA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199706030006755 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART24 ART28 C ART30 N1 C D ART31 B ART34 N2. CPC67 ART499 N1. | ||
| Sumário: | Iniciando-se um só processo por crime de que são co-autores 2 arguidas, a posterior separação de processos devido à contumácia de uma delas, não implica a remessa do 2. processo para outro tribunal já que a competência por conexão se mantém para o conhecimento dos processos separados. | ||