Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006755
Nº Convencional: JTRL00011021
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CONEXÃO DE INFRACÇÕES
SEPARAÇÃO DE PROCESSOS
CONTUMÁCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199706030006755
Data do Acordão: 06/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART24 ART28 C ART30 N1 C D ART31 B ART34 N2.
CPC67 ART499 N1.
Sumário: Iniciando-se um só processo por crime de que são co-autores 2 arguidas, a posterior separação de processos devido à contumácia de uma delas, não implica a remessa do 2. processo para outro tribunal já que a competência por conexão se mantém para o conhecimento dos processos separados.