Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010461 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | QUESITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS FALTA NULIDADE PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199201210052821 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/10/07 IN BMJ N190 PAG266. AC RE DE 1976/06/08 IN CJ T2 PAG409. AC RC DE 1980/01/15 IN BMJ N295 PAG473. | ||
| Sumário: | Se a Relação pode, oficiosamente, anular as respostas do Tribunal Colectivo, quando as repute deficientes, por maioria de razão deve, se entender que as respostas em falta podem vir a ter influência na decisão da causa, ordenar que o Tribunal Colectivo as dê, cumprindo o determinado no n. 1 do artigo 653 do Código de Processo Civil. | ||