Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052821
Nº Convencional: JTRL00010461
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: QUESITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FALTA
NULIDADE
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199201210052821
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/10/07 IN BMJ N190 PAG266.
AC RE DE 1976/06/08 IN CJ T2 PAG409.
AC RC DE 1980/01/15 IN BMJ N295 PAG473.
Sumário: Se a Relação pode, oficiosamente, anular as respostas do Tribunal Colectivo, quando as repute deficientes, por maioria de razão deve, se entender que as respostas em falta podem vir a ter influência na decisão da causa, ordenar que o Tribunal Colectivo as dê, cumprindo o determinado no n. 1 do artigo 653 do Código de Processo Civil.