Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014399 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | DESCONTO BANCÁRIO LEGITIMIDADE JUROS PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199107040025276 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N3 ART137. CCIV66 ART310 D ART323 N1 N2 ART1142. DL 32765 DE 1943/09/29. CCOM888 ART394 ART395. | ||
| Sumário: | I - Responsáveis pelo pagamento da quantia mutuada, para com o mutuante, são as pessoas que contrairam o empréstimo e não as que o utilizaram. II - Há desconto para aceite bancário quando os sacadores de letras aceites pelo banco obtêm, neste, o respectivo desconto, endossando-lhas e creditando o banco o seu montante a favor daqueles. | ||