Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025276
Nº Convencional: JTRL00014399
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: DESCONTO BANCÁRIO
LEGITIMIDADE
JUROS
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199107040025276
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR COM.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N3 ART137.
CCIV66 ART310 D ART323 N1 N2 ART1142.
DL 32765 DE 1943/09/29.
CCOM888 ART394 ART395.
Sumário: I - Responsáveis pelo pagamento da quantia mutuada, para com o mutuante, são as pessoas que contrairam o empréstimo e não as que o utilizaram.
II - Há desconto para aceite bancário quando os sacadores de letras aceites pelo banco obtêm, neste, o respectivo desconto, endossando-lhas e creditando o banco o seu montante a favor daqueles.