Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074922
Nº Convencional: JTRL00012536
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
MATÉRIA DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: RL199310280074922
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 161-B/90
Data: 12/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART158 ART659 ART668 N1 B ART715 ART1410.
Sumário: A falta absoluta da fundamentação de facto, expressamente arguida, é causa de nulidade da sentença, determinando a baixa do processo para que seja sanada essa nulidade, já que à primeira instância compete, em primeira linha, a fixação da matéria de facto.