Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012536 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA MATÉRIA DE FACTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199310280074922 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 161-B/90 | ||
| Data: | 12/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART158 ART659 ART668 N1 B ART715 ART1410. | ||
| Sumário: | A falta absoluta da fundamentação de facto, expressamente arguida, é causa de nulidade da sentença, determinando a baixa do processo para que seja sanada essa nulidade, já que à primeira instância compete, em primeira linha, a fixação da matéria de facto. | ||