Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027737 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | SOLIDARIEDADE COLIGAÇÃO PASSIVA CASO JULGADO EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200001250066707 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART519 N1. CPC95 ART30 N3 ART498. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/12/03 IN BMJ N412 PAG498. | ||
| Sumário: | I - Ao serem intentadas simultaneamente acções distintas contra devedores solidários diferentes pelo mesmo crédito, tendo sido proferida sentença condenatória numa delas continuando pendente a outra, a sentença que nesta segunda vier a ser proferida só se tornará exigível nos casos indicados na parte final do nº1 do artigo 519 do CCIV, em interpretação extinsível desta norma. II - A autoridade do caso julgado pressupõe a decisão de certa questão que não pode voltar a ser discutida, não sendo necessário, para que actue, a coexistência dos requisitos exigidos pelo artigo 498 do CPC. III - A excepção do caso julgado material e a autoridade de caso julgado da sentença transitada são efeitos diversos da mesma realidade jurídica. | ||
| Decisão Texto Integral: |