Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066707
Nº Convencional: JTRL00027737
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: SOLIDARIEDADE
COLIGAÇÃO PASSIVA
CASO JULGADO
EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: RL200001250066707
Data do Acordão: 01/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART519 N1. CPC95 ART30 N3 ART498.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/12/03 IN BMJ N412 PAG498.
Sumário: I - Ao serem intentadas simultaneamente acções distintas contra devedores solidários diferentes pelo mesmo crédito, tendo sido proferida sentença condenatória numa delas continuando pendente a outra, a sentença que nesta segunda vier a ser proferida só se tornará exigível nos casos indicados na parte final do nº1 do artigo 519 do CCIV, em interpretação extinsível desta norma.
II - A autoridade do caso julgado pressupõe a decisão de certa questão que não pode voltar a ser discutida, não sendo necessário, para que actue, a coexistência dos requisitos exigidos pelo artigo 498 do CPC.
III - A excepção do caso julgado material e a autoridade de caso julgado da sentença transitada são efeitos diversos da mesma realidade jurídica.
Decisão Texto Integral: