Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00046193 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | CONCORDATA EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL20020704 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART29 N2 ART30 N1 ART66 ART67 ART70. | ||
| Sumário: | I - O reconhecimento. em processo declarativo, de um débito na sua totalidade, por entidade sujeita a medida de recuperação de empresa - concordata - tem de observar os termos não efectuados por tal medida. II - O crédito é reconhecido na totalidade, mas a obrigação de pagamento será exigível nos precisos termos da concordata. | ||
| Decisão Texto Integral: |