Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052368
Nº Convencional: JTRL00046193
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: CONCORDATA
EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: RL20020704
Data do Acordão: 07/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART29 N2 ART30 N1 ART66 ART67 ART70.
Sumário: I - O reconhecimento. em processo declarativo, de um débito na sua totalidade, por entidade sujeita a medida de recuperação de empresa - concordata - tem de observar os termos não efectuados por tal medida.
II - O crédito é reconhecido na totalidade, mas a obrigação de pagamento será exigível nos precisos termos da concordata.
Decisão Texto Integral: