Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020977 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199503020071896 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARREIRO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 60/93-1 | ||
| Data: | 11/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART905 ART911. | ||
| Sumário: | I - A expressão "livre de ónus e encargos", usualmente utilizada nas escrituras de compra e venda, tem um significado amplo, traduzindo a inexistência não só de ónus reais, como de direitos pessoais de gozo, como é o caso do direito do locatário. II - Está sujeito a anulação ou redução de preço o contrato em que se usou a referida expressão e se verificou estar a coisa vendida arrendada. | ||