Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071896
Nº Convencional: JTRL00020977
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: COMPRA E VENDA
ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RL199503020071896
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 60/93-1
Data: 11/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART905 ART911.
Sumário: I - A expressão "livre de ónus e encargos", usualmente utilizada nas escrituras de compra e venda, tem um significado amplo, traduzindo a inexistência não só de ónus reais, como de direitos pessoais de gozo, como é o caso do direito do locatário.
II - Está sujeito a anulação ou redução de preço o contrato em que se usou a referida expressão e se verificou estar a coisa vendida arrendada.