Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007448 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA CULPA PREVENÇÃO GERAL PREVENÇÃO ESPECIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199610230000823 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART72. CP95 ART71. | ||
| Sumário: | Na fixação da pena, entre um limite mínimo e máximo, não deve o julgador partir de qualquer ponto médio, mas antes de mais, ponderar a culpa do agente (censurabilidade), a qual não pode, em caso algum, ser suplantada pelos ideais da prevenção geral e especial. | ||