Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000823
Nº Convencional: JTRL00007448
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: MEDIDA DA PENA
CULPA
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
Nº do Documento: RL199610230000823
Data do Acordão: 10/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART72.
CP95 ART71.
Sumário: Na fixação da pena, entre um limite mínimo e máximo, não deve o julgador partir de qualquer ponto médio, mas antes de mais, ponderar a culpa do agente (censurabilidade), a qual não pode, em caso algum, ser suplantada pelos ideais da prevenção geral e especial.