Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020572 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | LOCADOR OBRAS LOCATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199005310014036 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART492 N1 ART799 N1 ART1030 ART1031 B. | ||
| Sumário: | O proprietário e senhorio responde pelos prejuízos sofridos pelo seu locatário, decorrentes da derrocada do respectivo prédio arrendado, determinado pela falta de oportunas obras de conservação, salvo se provar que agiu com a exigível diligência, designadamente em tempo útil. | ||