Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014036
Nº Convencional: JTRL00020572
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: LOCADOR
OBRAS
LOCATÁRIO
Nº do Documento: RL199005310014036
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART492 N1 ART799 N1 ART1030 ART1031 B.
Sumário: O proprietário e senhorio responde pelos prejuízos sofridos pelo seu locatário, decorrentes da derrocada do respectivo prédio arrendado, determinado pela falta de oportunas obras de conservação, salvo se provar que agiu com a exigível diligência, designadamente em tempo útil.