Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038503
Nº Convencional: JTRL00030948
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
EXAME
PERITO
SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
EXAME À ESCRITA
Nº do Documento: RL200011290038503
Data do Acordão: 11/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART120 N2 D ART126 ART151 ART163 ART169 ART355 N1 ART410 N2 A ART412 N3 ART426 ART428 ART430 ART431. CP95 ART315. CPC95 ART40 ART71 ART710. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART6. CPP87 ART127 ART163 N1. CPP29 ART446 ART468 ART471.
Sumário: A afirmação de que uma carta junta aos autos foi escrita pela arguida, constitui um juízo de perito, excluído dos poderes do juiz e do princípio da livre apreciação da prova, constituindo nulidade que invalida o acto (no caso a sentença) e todos os ulteriores actos dele dependentes, por não sanada.
Decisão Texto Integral: