Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030948 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA EXAME PERITO SENTENÇA NULIDADE DE SENTENÇA EXAME À ESCRITA | ||
| Nº do Documento: | RL200011290038503 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART120 N2 D ART126 ART151 ART163 ART169 ART355 N1 ART410 N2 A ART412 N3 ART426 ART428 ART430 ART431. CP95 ART315. CPC95 ART40 ART71 ART710. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART6. CPP87 ART127 ART163 N1. CPP29 ART446 ART468 ART471. | ||
| Sumário: | A afirmação de que uma carta junta aos autos foi escrita pela arguida, constitui um juízo de perito, excluído dos poderes do juiz e do princípio da livre apreciação da prova, constituindo nulidade que invalida o acto (no caso a sentença) e todos os ulteriores actos dele dependentes, por não sanada. | ||
| Decisão Texto Integral: |