Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004611
Nº Convencional: JTRL00008567
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: USUCAPIÃO
Nº do Documento: RL199701280004611
Data do Acordão: 01/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1296 ART1297 ART1305.
Sumário: I - Usucapião é uma forma de aquisição originária de propriedade cujos requisitos são a posse e o decurso do tempo.
II - No caso dos imóveis, a posse, ainda que não titulada e de má fé, e desde que não seja oculta ou se mantenha pela violência, confere a propriedade decorridos que sejam vinte anos.
III - Dar de arrendamento e receber as rendas constitui um acto de fruição da coisa própria do proprietário, abrangendo a prática de actos materiais sobre essa coisa, - a sua entrega ao arrendatário -, e a intenção de agir como seu proprietário, - a integração das rendas no seu património.