Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008567 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199701280004611 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1296 ART1297 ART1305. | ||
| Sumário: | I - Usucapião é uma forma de aquisição originária de propriedade cujos requisitos são a posse e o decurso do tempo. II - No caso dos imóveis, a posse, ainda que não titulada e de má fé, e desde que não seja oculta ou se mantenha pela violência, confere a propriedade decorridos que sejam vinte anos. III - Dar de arrendamento e receber as rendas constitui um acto de fruição da coisa própria do proprietário, abrangendo a prática de actos materiais sobre essa coisa, - a sua entrega ao arrendatário -, e a intenção de agir como seu proprietário, - a integração das rendas no seu património. | ||