Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078685
Nº Convencional: JTRL00019628
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RL199411150078685
Data do Acordão: 11/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTA DELGADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 6/93-1
Data: 11/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART483 ART496 N3.
CP82 ART142 N1.
Sumário: "Considera-se adequada a quantia de 350000 escudos para compensação das dores físicas sofridas pela lesada em consequência de agressão corporal que lhe causou traumatísmo iridiano (que ficou curado em 21/10/1991, tendo a agressão ocorrido em 24/09/1991) e redução em um décimo da visão do olho direito; - e isto, porque a ofendida não logrou, como lhe competia, fazer prova de quaisquer outros danos".