Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019628 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS INDEMNIZAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199411150078685 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PONTA DELGADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6/93-1 | ||
| Data: | 11/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART483 ART496 N3. CP82 ART142 N1. | ||
| Sumário: | "Considera-se adequada a quantia de 350000 escudos para compensação das dores físicas sofridas pela lesada em consequência de agressão corporal que lhe causou traumatísmo iridiano (que ficou curado em 21/10/1991, tendo a agressão ocorrido em 24/09/1991) e redução em um décimo da visão do olho direito; - e isto, porque a ofendida não logrou, como lhe competia, fazer prova de quaisquer outros danos". | ||