Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0273953
Nº Convencional: JTRL00017338
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: DESPACHO NORMATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ACUSAÇÃO
FALTA DE ASSINATURA
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
EXCESSO
NULIDADE
IRREGULARIDADE
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199112180273953
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N1 N4 ART118 ART123 ART209 ART215 ART276 ART 283 N3.
CP82 ART131 ART132 N1 N2 E ART296 ART297 N1 A N2 B C H ART306 N1 N4.
Sumário: I - A falta de fundamentação de acto decisório, porque não integrante de qualquer nulidade prevista no CPP/87, constitui apenas irregularidade processual, a arguir nos termo e prazo referidos no art. 123 CPP.
II - A acusação que encerra com D. S. significante de data supra (ou data da conclusão) e com a rubrica habitualmente usada pelo magistrado do MP que a deduziu, não enferma da nulidade decorrente da falta de assinatura e/ou data.
III - O prazo da prisão preventiva referente a crimes mencionados no art. 209 do CPP - seja no n. 1 seja no n. 2, é de oito meses.