Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017338 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | DESPACHO NORMATIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ACUSAÇÃO FALTA DE ASSINATURA PRISÃO PREVENTIVA PRAZO EXCESSO NULIDADE IRREGULARIDADE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199112180273953 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N1 N4 ART118 ART123 ART209 ART215 ART276 ART 283 N3. CP82 ART131 ART132 N1 N2 E ART296 ART297 N1 A N2 B C H ART306 N1 N4. | ||
| Sumário: | I - A falta de fundamentação de acto decisório, porque não integrante de qualquer nulidade prevista no CPP/87, constitui apenas irregularidade processual, a arguir nos termo e prazo referidos no art. 123 CPP. II - A acusação que encerra com D. S. significante de data supra (ou data da conclusão) e com a rubrica habitualmente usada pelo magistrado do MP que a deduziu, não enferma da nulidade decorrente da falta de assinatura e/ou data. III - O prazo da prisão preventiva referente a crimes mencionados no art. 209 do CPP - seja no n. 1 seja no n. 2, é de oito meses. | ||