Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078853
Nº Convencional: JTRL00015987
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: CONCLUSÕES
FALTA
MOTIVAÇÃO
RECURSO
REJEIÇÃO DE RECURSO
ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199802250078853
Data do Acordão: 02/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART111 ART120 ART283 N3 ART287 ART412 N1 N2.
CPC67 ART145 ART194 A ART195 E ART198 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC632596 DE 1997/01/28.
Sumário: I - No Processo Penal, a falta de notificação pessoal da acusação, com entrega de cópia integral, não constitui mera irregularidade, mas sim nulidade que implica a anulação do processado posterior.
II - Incidindo o recurso sobre matéria de facto e de direito, e sendo a motivação clara e sucinta, não há fundamento para rejeição por falta de conclusões, sobretudo quando da motivação decorre que, no entender do recorrente, foram violadas as normas legais que invoca.