Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015987 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | CONCLUSÕES FALTA MOTIVAÇÃO RECURSO REJEIÇÃO DE RECURSO ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199802250078853 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART111 ART120 ART283 N3 ART287 ART412 N1 N2. CPC67 ART145 ART194 A ART195 E ART198 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC632596 DE 1997/01/28. | ||
| Sumário: | I - No Processo Penal, a falta de notificação pessoal da acusação, com entrega de cópia integral, não constitui mera irregularidade, mas sim nulidade que implica a anulação do processado posterior. II - Incidindo o recurso sobre matéria de facto e de direito, e sendo a motivação clara e sucinta, não há fundamento para rejeição por falta de conclusões, sobretudo quando da motivação decorre que, no entender do recorrente, foram violadas as normas legais que invoca. | ||