Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016477 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | SERVIDÃO RESTITUIÇÃO DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RL199103210042942 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI TII PAG162 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1037 N2 ART1251 ART1253 ART1360 ART1362 ART1420 N1 ART1544. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/11/03 IN RLJ ANO104 PAG327. | ||
| Sumário: | I - O locatário de certo andar pode servir-se da acção de restituição de posse para ser restituido às utilidades que diz ter em consequência de servidão de ar, luz e vistas, que afirma estar constituida a seu favor sobre o andar vizinho. II - Todavia, a construção por esse vizinho de um envidraçado na sua varanda que apenas diminui ligeiramente a luminosidade na zona do estendal e cozinha do andar do autor, não viola aquela servidão, pelo que improcede a respectiva acção. | ||