Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042942
Nº Convencional: JTRL00016477
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: SERVIDÃO
RESTITUIÇÃO DE POSSE
Nº do Documento: RL199103210042942
Data do Acordão: 03/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI TII PAG162
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1037 N2 ART1251 ART1253 ART1360 ART1362 ART1420 N1 ART1544.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/11/03 IN RLJ ANO104 PAG327.
Sumário: I - O locatário de certo andar pode servir-se da acção de restituição de posse para ser restituido às utilidades que diz ter em consequência de servidão de ar, luz e vistas, que afirma estar constituida a seu favor sobre o andar vizinho.
II - Todavia, a construção por esse vizinho de um envidraçado na sua varanda que apenas diminui ligeiramente a luminosidade na zona do estendal e cozinha do andar do autor, não viola aquela servidão, pelo que improcede a respectiva acção.