Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005202
Nº Convencional: JTRL00026797
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CADUCIDADE
NOVO ARRENDAMENTO
RENDA CONDICIONADA
COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199711200005202
Data do Acordão: 11/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART66 N1 N2 ART81 N1 ART87 N1 ART90.
Sumário: A nova retribuição devida a novo contrato, após ter caducado o arrendamento anterior por morte do titular do arrendamento, sujeita ao regime de renda condicionada é devida a partir do mês imediatamente a seguir àquele em que se verificou o óbito da pessoa que deu causa à situação de transmissão do arrendamento anterior, independentemente da data em que for feita a manifestação/comunicação prevista no RAU (nº1 do artigo 87, 81 nº1, 66 nº1 e 2 e 90).
Decisão Texto Integral: