Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026797 | ||
| Relator: | SANTOS MARTINS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO CADUCIDADE NOVO ARRENDAMENTO RENDA CONDICIONADA COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199711200005202 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART66 N1 N2 ART81 N1 ART87 N1 ART90. | ||
| Sumário: | A nova retribuição devida a novo contrato, após ter caducado o arrendamento anterior por morte do titular do arrendamento, sujeita ao regime de renda condicionada é devida a partir do mês imediatamente a seguir àquele em que se verificou o óbito da pessoa que deu causa à situação de transmissão do arrendamento anterior, independentemente da data em que for feita a manifestação/comunicação prevista no RAU (nº1 do artigo 87, 81 nº1, 66 nº1 e 2 e 90). | ||
| Decisão Texto Integral: |