Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041142
Nº Convencional: JTRL00016513
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
TRIBUNAIS PORTUGUESES
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: RL199103210041142
Data do Acordão: 03/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART52 N1 ART55 N1 ART1795 D.
CPC67 ART49 ART65 N1 A B ART75 ART85 ART1094 ART1417 N1 N3 N4.
Legislação Estrangeira: L 6515 DE 1977/12/26 BRASIL.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/02/16 IN BMJ N204 PAG118.
Sumário: I - Os Tribunais portugueses são internacionalmente competentes para proceder à conversão em divórcio de uma separação judicial consensual decretada no Brasil entre dois cidadãos portugueses por sentença já revista e confirmada em Portugal;
II - O cônjuge contra quem é requerida a conversão só pode defender-se nos termos previstos no art. 1795 alínea D, do CC português (não ter decorrido o prazo de dois anos ou ter havido reconciliação), não podendo invocar a falta ou não verificação de qualquer outro requisito porventura previsto na legislação brasileira.