Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016513 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO TRIBUNAIS PORTUGUESES COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199103210041142 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART52 N1 ART55 N1 ART1795 D. CPC67 ART49 ART65 N1 A B ART75 ART85 ART1094 ART1417 N1 N3 N4. | ||
| Legislação Estrangeira: | L 6515 DE 1977/12/26 BRASIL. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/02/16 IN BMJ N204 PAG118. | ||
| Sumário: | I - Os Tribunais portugueses são internacionalmente competentes para proceder à conversão em divórcio de uma separação judicial consensual decretada no Brasil entre dois cidadãos portugueses por sentença já revista e confirmada em Portugal; II - O cônjuge contra quem é requerida a conversão só pode defender-se nos termos previstos no art. 1795 alínea D, do CC português (não ter decorrido o prazo de dois anos ou ter havido reconciliação), não podendo invocar a falta ou não verificação de qualquer outro requisito porventura previsto na legislação brasileira. | ||