Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00106953
Nº Convencional: JTRL00039249
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: RECURSO PENAL
SENTENÇA
TRIBUNAL SINGULAR
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL2002020600106953
Data do Acordão: 02/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART374 N2 ART410 N2 ART412 N3 ART428 N1 ART430 N1 ART431.
Sumário: I - O recurso perante a relação de matéria de facto de uma sentença proferida pelo Tribunal Singular, ainda que tenha havido documentação da audiência, não se traduz num novo julgamento, mas numa reapreciação.
II - Nesse caso, a Relação só deve modificar os factos provados e não provados quando constatar a existência de erro notório, insuficiência manifesta ou contradição insanável.
III - Tal não deve ser feito apenas perante o texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras de experiência comum, como nos casos em que o Tribunal de Recurso só tem poderes de cognição em matéria de direito, mas deve ser procurado entre o texto da decisão recorrida, as regras de experiência comum e os elementos documentados da audiência.
Decisão Texto Integral: