Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039249 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL SENTENÇA TRIBUNAL SINGULAR TRIBUNAL DA RELAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL2002020600106953 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127 ART374 N2 ART410 N2 ART412 N3 ART428 N1 ART430 N1 ART431. | ||
| Sumário: | I - O recurso perante a relação de matéria de facto de uma sentença proferida pelo Tribunal Singular, ainda que tenha havido documentação da audiência, não se traduz num novo julgamento, mas numa reapreciação. II - Nesse caso, a Relação só deve modificar os factos provados e não provados quando constatar a existência de erro notório, insuficiência manifesta ou contradição insanável. III - Tal não deve ser feito apenas perante o texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras de experiência comum, como nos casos em que o Tribunal de Recurso só tem poderes de cognição em matéria de direito, mas deve ser procurado entre o texto da decisão recorrida, as regras de experiência comum e os elementos documentados da audiência. | ||
| Decisão Texto Integral: |