Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030152
Nº Convencional: JTRL00003835
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
HABILITAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO DE JULGAMENTO
CÔNJUGE CULPADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199110100030152
Data do Acordão: 10/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: R BASTOS IN NOTAS CPC VIII PAG46.
A VARELA IN D PROC CIV PAG689 DTO FAMÍLIA PAG475.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1672 1779 ART1785 N3 ART2133 N1 A N3.
CPC67 ART371 ART660 N2 ART668 N1 C D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/12/05 IN BMJ N252 PAG136.
AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG338.
AC STJ DE 1973/06/01 IN BMJ N228 PAG136.
Sumário: I - A legitimidade dos herdeiros para o prosseguimento da acção de divórcio encontra fácil explicação: se o cônjuge sobrevivo vier a ser declarado principal culpado do divórcio, não será chamado à herança (artigo 2133, n. 3 do CC), revertendo a sua quota hereditária para os restantes herdeiros do falecido;
II - Não se confunde nulidade de sentença com erro de julgamento;
III - O ónus da prova da culpa, na acção de divórcio, incumbe ao cônjuge autor e tal encargo recai sobre os factos ou circunstâncias em que decorreram as violações aos deveres conjugais e que vão permitir ao juiz, de acordo com as regras da experiência, formar uma convicção consciente sobre a culpa do cônjuge.