Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002893 | ||
| Relator: | COUTINHO DE FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA DESPEJO CESSÃO DE ARRENDAMENTO FALTA DE NOTIFICAÇÃO INQUISITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199203170047371 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CÍVIL III ART264. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 G ART1049 ART1093 N1 F ART1118. CPC67 ART264 N3 ART664. | ||
| Sumário: | I - O contrato de trespasse de estabelecimento comercial instalado no arrendado não é eficaz em relação à senhoria já que não foi observado nem o disposto na al. g) do art. 1038 nem o estatuído no art. 1049, ambos do Código Cívil. II - O princípio do art. 664, CPC perde todo o seu vigôr quando se entra no domínio do direito probatório formal, porque aí impera o princípio correspondente ao sistema inquisitório: art. 264 n. 3, CPC. | ||