Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047371
Nº Convencional: JTRL00002893
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
DESPEJO
CESSÃO DE ARRENDAMENTO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
INQUISITÓRIO
Nº do Documento: RL199203170047371
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: J A REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CÍVIL III ART264.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 G ART1049 ART1093 N1 F ART1118.
CPC67 ART264 N3 ART664.
Sumário: I - O contrato de trespasse de estabelecimento comercial instalado no arrendado não é eficaz em relação à senhoria já que não foi observado nem o disposto na al. g) do art. 1038 nem o estatuído no art. 1049, ambos do Código Cívil.
II - O princípio do art. 664, CPC perde todo o seu vigôr quando se entra no domínio do direito probatório formal, porque aí impera o princípio correspondente ao sistema inquisitório: art. 264 n. 3, CPC.