Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023995 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | OFICIAL DE JUSTIÇA GREVE JUSTO IMPEDIMENTO ACUSAÇÃO PARTICULAR TEMPESTIVIDADE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199903090080765 | ||
| Data do Acordão: | 09/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART285 N1. CPC96 ART146. DL125/98 DE 1998/05/12. | ||
| Sumário: | Coincidindo o prazo de 5 dias para o assistente deduzir acusação particular com 5 dias de greve dos funcionários judiciais e, apresentada a acusação no 1º dia útil após termo de greve, há que considerar tempestiva a acusação, por ter ocorrido justo impedimento que, sendo facto notório, era de conhecimento oficioso. | ||
| Decisão Texto Integral: |