Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080765
Nº Convencional: JTRL00023995
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: OFICIAL DE JUSTIÇA
GREVE
JUSTO IMPEDIMENTO
ACUSAÇÃO PARTICULAR
TEMPESTIVIDADE
PRAZO
Nº do Documento: RL199903090080765
Data do Acordão: 09/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART285 N1. CPC96 ART146. DL125/98 DE 1998/05/12.
Sumário: Coincidindo o prazo de 5 dias para o assistente deduzir acusação particular com 5 dias de greve dos funcionários judiciais e, apresentada a acusação no 1º dia útil após termo de greve, há que considerar tempestiva a acusação, por ter ocorrido justo impedimento que, sendo facto notório, era de conhecimento oficioso.
Decisão Texto Integral: