Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001071 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO NEXO DE CAUSALIDADE VIOLAÇÃO DA LEI CULPA DA ENTIDADE PATRONAL PRESUNÇÃO DE CULPA SEGURANÇA NO TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199209300078164 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 TIV PAG218 | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LOURES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 63/91-1 | ||
| Data: | 12/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXVII N2. D 360/71 DE 1971/08/09 ART54. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/01/09 IN AD N231 PAG376. AC STJ DE 1987/07/17 IN AD N312 PAG1642. AC STJ DE 1980/11/26 IN BMJ N301 PAG319. AC STJ DE 1984/04/10 IN BMJ N336 PAG372. | ||
| Sumário: | I - Para que um acidente de trabalho possa ser imputado a título de culpa à entidade patronal é indispensável extrair da matéria de facto provada uma relação de causa efeito entre a conduta dessa entidade e o acidente ocorrido. II - É ao Autor que compete provar que o acidente ocorreu devido a inobservância de preceitos legais e regulamentares assim como de directivas das entidades competentes. III - O conceito de culpa contido no n. 2 da Base XVII da Lei 2127, de 1965/08/03, abrange os casos de culpa grave e também os devidos a simples negligência sendo em função do respectivo grau de culpa que o Juiz deve agravar as pensões e indemnização. IV - O artigo 54 do Decreto 360/71, de 09/08, estabelece uma presunção de culpa da entidade patronal quando o acidente for devido à inobservância de preceitos legais e regulamentares, assim como de directivas das entidades competentes que se refiram à higiene e segurança do trabalho, presunção ilidível por prova em contrário da entidade patronal. | ||