Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007737 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSOS NOTIFICAÇÃO PARA JULGAMENTO MANDATÁRIO JUDICIAL DEFENSOR | ||
| Nº do Documento: | RL199203100014895 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART118 ART119 C ART330 N1 ART421 N2 ART422. CPC67 ART207. | ||
| Sumário: | Nenhuma nulidade ou irregularidade processual ocorre quando, notificado por carta registada o ilustre defensor para comparecer à audiência, este não comparece e, em sua substituição e nos termos do artigo 422 n. 2 do CPP, se procedeu à nomeação de pessoa idónea. | ||