Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036991
Nº Convencional: JTRL00013580
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199104160036991
Data do Acordão: 04/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456.
CCIV66 ART1093 N1 I.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1980/03/06 CJ T2 PAG84.
Sumário: I - Provando-se que a ré, o marido e duas menores que lhes foram confiadas pelo Tribunal de Menores, pernoitam numa outra casa que o casal tem na Calçada do Combro, n. 38, também em Lisboa, que o locado não tem casa de banho e que nele apenas a ré passa o dia e aí com o marido e as duas referidas menores tomam refeições nele confeccionadas, conclui-se que a ré não tem no andar em causa a sua residência permanente.
II - A lide temerária mas não dolosa não justifica a condenação por litigância de má fé.