Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013580 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DESPEJO RESIDÊNCIA PERMANENTE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199104160036991 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456. CCIV66 ART1093 N1 I. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1980/03/06 CJ T2 PAG84. | ||
| Sumário: | I - Provando-se que a ré, o marido e duas menores que lhes foram confiadas pelo Tribunal de Menores, pernoitam numa outra casa que o casal tem na Calçada do Combro, n. 38, também em Lisboa, que o locado não tem casa de banho e que nele apenas a ré passa o dia e aí com o marido e as duas referidas menores tomam refeições nele confeccionadas, conclui-se que a ré não tem no andar em causa a sua residência permanente. II - A lide temerária mas não dolosa não justifica a condenação por litigância de má fé. | ||