Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024443 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE TRANSPORTE AÉREO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DIREITO DE ACÇÃO PRAZO CADUCIDADE PRESCRIÇÃO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | RL198703120023985 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TII PAG135 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE IN TGRJ V2 PAG446 PAG465. D MARQUES IN TG CADUCIDADE PAG64 PRESCRIÇÃO EXTINTIVA PAG63. A VARELA IN RLJ ANO103 PAG299. V SERRA | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DR IS DE 1948/06/07. CCIV66 ART331 N2. | ||
| Referências Internacionais: | CONV VARSÓVIA DE 1929/10/12 ART29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1957/01/25 IN BMJ N63 PAG568. AC STJ DE 1961/02/15 IN BMJ N104 PAG389. AC STJ DE 1961/02/29 IN BMJ N112 PAG462. | ||
| Sumário: | I - É de caducidade o prazo de 2 anos estabelecido no artigo 29 da Convenção de Varsóvia, assinada em 12-02-1929 (para que a acção de responsabilização a propor contra o transportador pela seguradora da mercadoria transportada). II - Só um reconhecimento do direito que torne este certo e seguro, no ponto de vista de não mais se ter de o discutir, poderá ter o valor capaz de substituir a propositura da acção, isto é, pode valer como impeditivo da caducidade. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |