Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034922
Nº Convencional: JTRL00021181
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL199006070034922
Data do Acordão: 06/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL V1 PAG216.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART84.
CCIV66 ART774.
Sumário: Tendo sido celebrado entre o autor e o réu um acordo mediante o qual este se obrigou a pagar aquele dada quantia em dinheiro no domicílio dele, autor, em Lisboa, resulta que o Tribunal territorialmente competente para exigir o cumprimento desta obrigação
é o Tribunal Cível da Comarca de Lisboa.