Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008222
Nº Convencional: JTRL00027088
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: PRAZO JUDICIAL
Nº do Documento: RL199703060008222
Data do Acordão: 03/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO O GRAVO.
NÃO CONHECER DA APELAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N3 ART145 N5.
LOTJ ART10.
Sumário: Suspenso um prazo judicial, uma vez terminada a suspensão recomeça a correr o mesmo prazo, não se contando, portanto, por inteiro a partir de então, mas apenas a parte do prazo que faltava.
Decisão Texto Integral: