Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027088 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | PRAZO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199703060008222 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO O GRAVO. NÃO CONHECER DA APELAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 N3 ART145 N5. LOTJ ART10. | ||
| Sumário: | Suspenso um prazo judicial, uma vez terminada a suspensão recomeça a correr o mesmo prazo, não se contando, portanto, por inteiro a partir de então, mas apenas a parte do prazo que faltava. | ||
| Decisão Texto Integral: |