Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043391
Nº Convencional: JTRL00013526
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
NULIDADE
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199105070043391
Data do Acordão: 05/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART199 ART288 N1 B ART493 N2 ART494 N1 A ART495 ART1142 N1 B ART1146 ART1181 N1 ART1218 ART1241 N1.
Sumário: Reclamados créditos nos autos de falência, por apenso, em acção sumária, antes de se ter iniciado o prazo para tal reclamação, há erro na forma do processo, com nulidade de todo o processado, incluindo a petição inicial, levando
à absolvição da instância dos demandados.