Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013526 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | FALÊNCIA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS ERRO NA FORMA DO PROCESSO NULIDADE ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199105070043391 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART199 ART288 N1 B ART493 N2 ART494 N1 A ART495 ART1142 N1 B ART1146 ART1181 N1 ART1218 ART1241 N1. | ||
| Sumário: | Reclamados créditos nos autos de falência, por apenso, em acção sumária, antes de se ter iniciado o prazo para tal reclamação, há erro na forma do processo, com nulidade de todo o processado, incluindo a petição inicial, levando à absolvição da instância dos demandados. | ||