Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059802
Nº Convencional: JTRL00003309
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: SEGREDO DE JUSTIÇA
PROCESSO TUTELAR
Nº do Documento: RL199203260059802
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N415 ANO1992 PAG714
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART36.
Sumário: I - O carácter secreto do processo tutelar (artigo 36 da Organização Tutelar de Menores) não impede a passagem de certidão para participar ao Ministério Público um crime público indiciado naquele processo, cujo sujeito passivo é o menor a que respeita o mesmo processo.
II - O segredo processual destina-se a proteger o menor, mas não pode impor-se quando o que está em causa é a própria defesa do interesse do menor.