Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003309 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | SEGREDO DE JUSTIÇA PROCESSO TUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RL199203260059802 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N415 ANO1992 PAG714 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART36. | ||
| Sumário: | I - O carácter secreto do processo tutelar (artigo 36 da Organização Tutelar de Menores) não impede a passagem de certidão para participar ao Ministério Público um crime público indiciado naquele processo, cujo sujeito passivo é o menor a que respeita o mesmo processo. II - O segredo processual destina-se a proteger o menor, mas não pode impor-se quando o que está em causa é a própria defesa do interesse do menor. | ||