Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060436
Nº Convencional: JTRL00009932
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
TESTEMUNHAS
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RL199310280060436
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 3782-2
Data: 01/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART393 N1.
DL 445/74 DE 1974/09/12 ART14.
Sumário: Sendo imposta a redução a escrito de um contrato de arrendamento (art. 14 do Dec-Lei 445/74 de 12/9) não é admissível prova testemunhal para comprovação das correspondentes declarações negociais.