Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003293
Nº Convencional: JTRL00000872
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RL199507050003293
Data do Acordão: 07/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N2 C.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 C.
CP82 ART314 C.
Sumário: I - O cheque é um meio de pagamento destinado a permitir a extinção de uma obrigação - uma "datio pro solvendo" -, pressupondo, em regra, uma relação jurídica anterior de natureza contratual.
II - Não constitui argumento válido para afastar a responsabilidade civil fundada na prática de um crime de emissão de cheque sem provisão afigurar-se que o cheque em causa se reporta a um negócio jurídico anterior uma vez que, em regra, a natureza do cheque assim o determina.