Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000872 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199507050003293 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N2 C. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 C. CP82 ART314 C. | ||
| Sumário: | I - O cheque é um meio de pagamento destinado a permitir a extinção de uma obrigação - uma "datio pro solvendo" -, pressupondo, em regra, uma relação jurídica anterior de natureza contratual. II - Não constitui argumento válido para afastar a responsabilidade civil fundada na prática de um crime de emissão de cheque sem provisão afigurar-se que o cheque em causa se reporta a um negócio jurídico anterior uma vez que, em regra, a natureza do cheque assim o determina. | ||