Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018301 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA LUGAR DA PRESTAÇÃO INCUMPRIMENTO ACÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199012040039571 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART772 ART774. CPC67 ART74 N1. | ||
| Sumário: | Tendo-se pedido a condenação do réu a pagar à autora, na sua sede, em Lisboa, 1650000 escudos, pela ocupação de uma cave, ou, se tal pedido não proceder, a pagar à autora 1650000 escudos, como indemnização pelos prejuízos sofridos, o tribunal competente é o de Lisboa, por ser aí que a obrigação, face ao pedido, deve ser cumprida. | ||