Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039571
Nº Convencional: JTRL00018301
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
LUGAR DA PRESTAÇÃO
INCUMPRIMENTO
ACÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199012040039571
Data do Acordão: 12/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART772 ART774.
CPC67 ART74 N1.
Sumário: Tendo-se pedido a condenação do réu a pagar à autora, na sua sede, em Lisboa, 1650000 escudos, pela ocupação de uma cave, ou, se tal pedido não proceder, a pagar à autora 1650000 escudos, como indemnização pelos prejuízos sofridos, o tribunal competente é o de Lisboa, por ser aí que a obrigação, face ao pedido, deve ser cumprida.