Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056816
Nº Convencional: JTRL00009692
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199310070056816
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 202/90-1
Data: 10/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I N2.
Legislação Comunitária: AC RL DE 1992/06/25 IN CJ ANOXVII T3 PAG214.
Sumário: Para que se verifique a excepção da permanência de familiares, na acção de despejo com fundamento em falta de residência permanente, tem de ser provado que, após a saída do locado, não houve desintegração familiar.