Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00009692 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199310070056816 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 202/90-1 | ||
| Data: | 10/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 I N2. | ||
| Legislação Comunitária: | AC RL DE 1992/06/25 IN CJ ANOXVII T3 PAG214. | ||
| Sumário: | Para que se verifique a excepção da permanência de familiares, na acção de despejo com fundamento em falta de residência permanente, tem de ser provado que, após a saída do locado, não houve desintegração familiar. | ||