Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021859 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRIBUNAL COMPETENTE CONFLITO DE COMPETÊNCIA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199803180007003 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART82 N1. LOTJ87 ART78. CPC67 ART101 ART102 ART103 ART105 ART115 N2. | ||
| Sumário: | Declarando-se uma vara criminal incompetente - e bem - para a execução do montante indemnizatório que, em sentença criminal, se determinou viesse a ser liquidado; e o tribunal cível competente - e bem - para conhecer dessa execução, inexiste conflito de competência. | ||