Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007003
Nº Convencional: JTRL00021859
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
TRIBUNAL COMPETENTE
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
FALTA
Nº do Documento: RL199803180007003
Data do Acordão: 03/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPP87 ART82 N1.
LOTJ87 ART78.
CPC67 ART101 ART102 ART103 ART105 ART115 N2.
Sumário: Declarando-se uma vara criminal incompetente - e bem - para a execução do montante indemnizatório que, em sentença criminal, se determinou viesse a ser liquidado; e o tribunal cível competente - e bem - para conhecer dessa execução, inexiste conflito de competência.