Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054742
Nº Convencional: JTRL00003380
Relator: LOPES PINTO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO DE JULGAMENTO
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
OBRAS
INOVAÇÃO
Nº do Documento: RP199202130054742
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART4 N2 ART668 N1 C.
CCIV66 ART342 N2 ART343 N1 ART346 ART1425 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/04/03 IN BMJ N241 PAG344.
Sumário: I - Uma acção classifica-se pelo efeito processual que é pedido.
II - Em acção de condenação, a prestação que se pretende seja imposta ao Réu pode ser a de non facere.
III - A oposição entre fundamentos e a decisão e o erro no julgamento são realidades distintas.
IV - É de natureza imperativa a limitação ao exercício dos direitos, pelos condóminos ou pelo condomínio, relativa a obras que afectem a segurança e estabilidade do edifício (considerado na sua totalidade ou interessando a sua totalidade).