Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003380 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ERRO DE JULGAMENTO ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA ACÇÃO DE CONDENAÇÃO ÓNUS DA PROVA PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM OBRAS INOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199202130054742 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART4 N2 ART668 N1 C. CCIV66 ART342 N2 ART343 N1 ART346 ART1425 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/04/03 IN BMJ N241 PAG344. | ||
| Sumário: | I - Uma acção classifica-se pelo efeito processual que é pedido. II - Em acção de condenação, a prestação que se pretende seja imposta ao Réu pode ser a de non facere. III - A oposição entre fundamentos e a decisão e o erro no julgamento são realidades distintas. IV - É de natureza imperativa a limitação ao exercício dos direitos, pelos condóminos ou pelo condomínio, relativa a obras que afectem a segurança e estabilidade do edifício (considerado na sua totalidade ou interessando a sua totalidade). | ||