Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011812 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO MULTA FALTA DE NOTIFICAÇÃO FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA NULIDADE IRREGULARIDADE JULGAMENTO AUTO DE NOTÍCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199401250060305 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N433 ANO1994 PAG608 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 ART14 N2 C. CPC67 ART675 N2. CPP87 ART113 A ART118 ART119 F ART123 N1 ART127 ART313 N1 A. L 20/90 DE 1990/08/03 ART2 N1. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART4 N1 ART7 ART8 ART10 N2 ART13 N6. CONST89 ART32 N1 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/03/29 IN BMJ N385 PAG530. | ||
| Sumário: | I - A falta de notificação para pagamento voluntário de multa constitui mera irregularidade arguível nos termos do n. 1 do art. 123 do CPP. II - Deve ser interpretado restritivamente o disposto no do n. 7 do art. 13 do DL 17/91 de 10/01 que estabelece a aplicação subsidiária das disposições do CPP ao julgamento em processo de transgressão por forma que se respeite a intenção do legislador que pretende que o processo de transgressão seja célere e que os seus termos sejam reduzidos ao indispensável. III - Assim, não enferma de nulidade o despacho que designa dia para julgamento sem a menção dos factos e disposições legais aplicáveis. | ||