Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060305
Nº Convencional: JTRL00011812
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
MULTA
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA
NULIDADE
IRREGULARIDADE
JULGAMENTO
AUTO DE NOTÍCIA
Nº do Documento: RL199401250060305
Data do Acordão: 01/25/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N433 ANO1994 PAG608
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART7 ART14 N2 C.
CPC67 ART675 N2.
CPP87 ART113 A ART118 ART119 F ART123 N1 ART127 ART313 N1 A.
L 20/90 DE 1990/08/03 ART2 N1.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART4 N1 ART7 ART8 ART10 N2 ART13 N6.
CONST89 ART32 N1 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/03/29 IN BMJ N385 PAG530.
Sumário: I - A falta de notificação para pagamento voluntário de multa constitui mera irregularidade arguível nos termos do n. 1 do art. 123 do CPP.
II - Deve ser interpretado restritivamente o disposto no do n. 7 do art. 13 do DL 17/91 de 10/01 que estabelece a aplicação subsidiária das disposições do CPP ao julgamento em processo de transgressão por forma que se respeite a intenção do legislador que pretende que o processo de transgressão seja célere e que os seus termos sejam reduzidos ao indispensável.
III - Assim, não enferma de nulidade o despacho que designa dia para julgamento sem a menção dos factos e disposições legais aplicáveis.