Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006580 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | BANCÁRIO CHEQUE SEM PROVISÃO CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199111060069594 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T5 PAG159 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1. | ||
| Sumário: | O facto de um empregado bancário desrespeitar reiteradamente as regras legais sobre o uso do cheque é adequado a quebrar o vínculo de confiança que o contrato de trabalho supõe, de forma particularmente intensa neste tipo de função. | ||