Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0336023
Nº Convencional: JTRL00022159
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199410260336023
Data do Acordão: 10/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART407 N1 N2 N3.
Sumário: O recurso de despacho judicial que indeferiu a arguição de nulidade das escutas telefónicas só deve subir e ser julgado conjuntamente com o que for interposto da decisão que puser termo à causa - artigo 407 n. 3 CPP - pois que nessa altura ainda manterá toda a utilidade.